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Ministério da Saúde amplia exames para gestantes no SUS

Além de ultrassonografia, a nova lei prevê a ecocardiograma fetal; entidades médicas dizem que indicação é vaga e não está alinhada às recomendações científicas.

23/06/2023 08h00 Atualizado há 294 dias

Por Gabriela Cupani, da Agência Einstein

Uma nova lei sancionada no último dia 15 estabelece que as grávidas na rede pública de saúde deverão ter acesso a pelo menos dois ultrassons transvaginais nos primeiros quatro meses de gestação e a um ecocardiograma fetal – um exame que avalia o coração do bebê – como parte dos exames pré-natais.

No entanto, entidades como a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) e a Sogesp (Associação de Ginecologistas e Obstetras do Estado de São Paulo) questionam o texto como foi publicado. Em nota, as entidades dizem que a medida não está alinhada às recomendações científicas vigentes e são muito vagas, podendo induzir à realização de exames sem agregar benefícios. Já a Sociedade Brasileira de Cardiologia ressalta a importância do ecocardiograma fetal para melhorar o rastreamento de cardiopatias congênitas, a segunda causa de morte após o nascimento.

“Da forma como está escrito é muito amplo e vago”, diz Mário Burlacchini, presidente da Comissão Nacional de Especialização em Medicina Fetal da Febrasgo. “Preconizamos pelo menos duas ultrassonografias, uma no primeiro e outra no segundo trimestre da gravidez, como já está bem estabelecido na literatura e nas diretrizes de todas as associações. Não falamos em quadrimestres, por exemplo.”

Ele ressalta, no entanto, que elas devem ser feitas em momentos bem específicos. Segundo as entidades, a primeira ultrassonografia – chamada morfológica – deve ser feita entre 11 e 13 semanas e 6 dias de gestação, via transvaginal, e serve para avaliar estruturas como cérebro, coração e abdômen. Ele permite, por exemplo, diagnosticar uma anencefalia e fazer a medida da transluscência nucal, que avalia o risco de síndromes.

Uma segunda ultrassonografia morfológica deve ser feita via abdominal entre 20 e 23 semanas e 6 dias para uma avaliação completa do feto, inclusive do coração, bem como a localização da placenta. Esse exame pode ser complementado pela via transvaginal para visualização do colo uterino para identificar o risco de parto prematuro.

Além desses dois, idealmente, a mulher deveria fazer uma ultrassonografia logo que recebe a confirmação da gravidez, por volta das 8 semanas. Ele serve para datar a gestação e visualizar a quantidade de embriões, bem como onde estão localizados. Assim é possível diagnosticar precocemente uma gravidez ectópica e evitar uma ruptura, que é uma emergência médica. Recomenda-se também um exame no último trimestre de gestação.

Diagnósticos de cardiopatias congênitas 

As cardiopatias congênitas afetam entre 23 mil e 29 mil crianças a cada ano, mas apenas 10% são diagnosticadas corretamente. “Para nós, a lei é uma luz no fim do túnel porque precisamos chamar atenção para esse problema”, diz Cristiane Nunes Martins, do Departamento de Cardiopatias Congênitas e Cardiologia Pediátrica da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

“Sabemos que a ecocardiografia fetal de rotina em todas as gestantes não é factível do ponto de vista prático, mas todas elas precisam ter uma avaliação adequada do coração do feto”, diz a especialista.  “Precisamos melhorar o rastreamento pré-natal das cardiopatias congênitas através da ultrassonografia, com mais recursos e treinamento desses profissionais, pois a enorme maioria dos casos não está sendo corretamente diagnosticada.”

Segundo as entidades médicas de ginecologia e obstetrícia, não há protocolo que preconize indicação de ecocardiograma de rotina para todas as gestantes, pois é um exame muito especializado que deve ser feito por profissionais altamente capacitados. Para essas entidades, a ultrassonografia morfológica consegue suspeitar da maior parte dos defeitos cardíacos, selecionando as pacientes que deveriam passar pelo ecocardiograma e, posteriormente, ser encaminhadas a um tratamento especializado.

O exame também deve ser feito quando há fatores de risco como diabetes gestacional, antecedentes familiares de malformações cardíacas congênitas, infecção por rubéola, entre outros. No entanto, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, a maioria dos fetos cardiopatas nasce de mães que não apresentam as indicações clássicas para o exame, fato que contribui para o baixíssimo número de diagnósticos.

Em nota, o Ministério da Saúde informa que a ultrassonografia transvaginal já está incluída no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a solicitação e avaliação do exame é parte da rotina das equipes e varia de acordo com a análise dos casos. O programa Rede Cegonha prevê durante o pré-natal a realização de uma ultrassonografia para as pacientes consideradas de risco habitual e duas ultrassonografias para aquelas classificadas como de alto risco. “Já estava em análise pelo Ministério da Saúde a inserção do ecocardiograma fetal na Rede Cegonha. A realização de exames para identificação de anomalias e arritmias no primeiro quadrimestre se soma aos esforços do governo federal para garantir maior integralidade do cuidado em saúde”, diz a pasta.

Fonte: Agência Einstein

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